DECRETO Nº 17.326, DE 13 de dezembro de 1944.
Anula o Decreto n.º 14.145, de 1 de dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica anulada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Afonso Hernandes Bittencourt para pesquisar de caulim e associados, no município de São Roque, no Estado de São Paulo, pelo Decreto número quatorze mil cento e quarenta e cinco (14.145) de um (1) de dezembro de mil novecentos e quarenta de três (1943).
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles