DECRETO N. 17.327 – DE 26 DE MAIO DE 1926
Abre, ao Minisetrio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 1.000:000$, para attender ás despezas com a assistencia ás populações flagelladas pelas inundações, em varios pontos do territorio nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1° do art. 80 do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 1.000:000$, para attender ás despezas com assistencia ás populações flagelladas pelas inundações, em varios pontos do territorio nacional, distribuindo-lhes sementes, ministrando-lhes os necessarios medicamentos e fornecendo-lhes generos alimenticios.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.