DECRETO Nº 17.328, DE 13 DE dezembro de 1944.

Declara sem efeito o Decreto n.° 14.350, de 24 de dezembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requer o interessado,

Decreta:

Art. 1.º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Davi Wille Lupion pelo Decreto número quatorze mil trezentos e cinqüenta (14.350), de vinte e quatro (24) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar carvão mineral e associados na fazenda Boa Vista, no município de Tomazina, no Estado do Paraná.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles