DECRETO Nº 17.330, DE 13 DE dezembro de 1944.
Declara sem efeito o Decreto n.° 15.349, de 12 de abril de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requer o interessado,
Decreta:
Art. 1.º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Davi Wille Lupion pelo Decreto número quinze mil trezentos e quarenta e nove (15.349), de doze (12) de abril de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar carvão mineral e associados no lugar denominado Ribeirão Novo, no município de Venceslau Braz, no Estado do Paraná.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles