DECRETO N

 

DECRETO N. 17.331 – DE 2 DE JUNHO DE 1926

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de oitocentos e cincoenta contos de réis (850:000$), afim de attender a despezas extraordinarias com a segurança, reparo das linhas e estações e amparo ao pessoal da Repartição Geral dos Telegraphos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista o que determina o art.. 80 do Codigo de Contabilidade combinado com o art. 94 do respectivo regulamento, e havendo consulado o Tribunal de Contas. resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de oitocentos e cincoenta contos de reis (850:000$),afim de attender a despezas extraordinarias com a segurança, reparo linhas e estações e amparo ao pessoal da Repartição Geral dos Telegraphos victimado pelas enchentes dos rios São Francisco e Parnahyba.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.