DECRETO N

 

DECRETO N. 17.332 – DE 2 DE JUNHO DE 1926

Proroga por dous mezes o prazo fixado pelo art. 3º do decreto n. 17.100, de 28 de outubro de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista as informações prestadas pela inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 339/S, de 17 de maio findo,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado por 2 (dous) mezes o prazo fixado no art. 3º do decreto n. 17.100, de 28 de outubro de 1925, para a conclusão dos serviços de construcção de um desvio de cruzamentos servido de posto telegraphico e triangulo de reversão no kilometro 29 da linha de Curityba a Ponta Grossa, da Estrada de Ferro do Paraná.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.