decreto nº 17.332, de 13 de dezembro de 1944.
Altera a redação do art. 1.º do Decreto n.º 14.572, de 19 de janeiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica alterado o artigo primeiro (1.º) do Decreto número quatorze mil quinhentos e setenta e dois (14.572), de dezenove (19) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que passará a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Sampaio Tôrres Neto a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e setenta e nove hectares e oitenta e quatro ares (479,84 ha), situada no lugar denominado Boa Vista, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono que tem um vértice no marco quilométrico cento de dezoito (Km 118) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000 m), trinta graus noroeste (30° NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), trinta graus sudeste (30° SE); duzentos e setenta metros (270 m), quarenta e seis graus nordeste (46° NE); quatrocentos e sessenta metros (460 m), sessenta e dois graus sudeste (62° SE); quatrocentos e noventa metros (490 m), trinta e quatro graus sudoeste (34° SW); cento e sessenta metros (160 m), quinze graus sudoeste (15° SW); dois mil e cem metros (2.100 m), trinta graus sudeste (30° SE); mil e duzentos metros (1.200), leste (E); oitocentos metros (800 m), doze graus nordeste (12° NE); setecentos metros (700 m), setenta graus noroeste (70° NW); seiscentos metros (600 m), dez graus noroeste (10° NW); trezentos e sessenta metros (360 m), setenta e dois graus sudoeste (72° SW)”.
Art. 2.º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3.º O título a que alude o Decreto número quatorze mil quinhentos e setenta e dois (14.572), de dezenove (19) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles