DECRETO Nº 12.968, DE 12 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) um CCE 1.07;

d) um CCE 2.13;

e) três CCE 2.05;

f) dois CCE 2.04;

g) um CCE 2.03;

h) uma FCE 1.13;

i) uma FCE 2.10; e

j) oito FCE 2.05; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:

a) dois CCE 3.05;

b) dois CCE 3.04;

c) um CCE 3.03;

d) uma FCE 1.15;

e) duas FCE 1.14;

f) quatro FCE 1.10;

g) uma FCE 1.06;

h) uma FCE 1.05;

i) duas FCE 1.01;

j) uma FCE 2.13;

k) uma FCE 2.01;

l) uma FCE 3.11; e

m) oito FCE 3.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.661, de 7 de outubro de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck