DECRETO Nº 12.968, DE 12 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) um CCE 1.07;
d) um CCE 2.13;
e) três CCE 2.05;
f) dois CCE 2.04;
g) um CCE 2.03;
h) uma FCE 1.13;
i) uma FCE 2.10; e
j) oito FCE 2.05; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:
a) dois CCE 3.05;
b) dois CCE 3.04;
c) um CCE 3.03;
d) uma FCE 1.15;
e) duas FCE 1.14;
f) quatro FCE 1.10;
g) uma FCE 1.06;
h) uma FCE 1.05;
i) duas FCE 1.01;
j) uma FCE 2.13;
k) uma FCE 2.01;
l) uma FCE 3.11; e
m) oito FCE 3.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.661, de 7 de outubro de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck