DECRETO N

 

DECRETO N. 17.333 – DE 2 DE JUNHO DE 1926

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 27:884$908, para a construcção de um desvio de cruzamento servido de posto telegraphico, no kilometro 65,766 Norte, da linha de Itararé-Uruguay, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha Itararé-Uruguay, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 350/S, de 20 de maio findo,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, em substituição aos apresentados pela requerente, para a construcção de um desvio de cruzamento servido de posto telegraphico, no kilometro 65,766 Norte, da linha Itararé-Uruguay.

Art. 2º As despezas effectuadas até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 27:884$908 (vinte e sete contos oitocentos e oitenta e quatro mil novecentos e oito réis), serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á, conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

Art. 3º Para a execução das obras fica fixado o prazo de 4 (quatro) mezes, a contar da data em que á requerente for notificado o presente decreto.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.