DECRETO N. 17.334 – DE 2 DE JUNHO DE 1926
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 71:708$675, para a construcção de uma nova estação em Brazopolis, no ramal de Paraizopolis, da Rêde de Viação Sul Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que solicitou o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul Mineira, conforme contracto autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 275/S, de 24 de abril do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e o orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma nova estação em Brazopolis, no ramal de Paraizopolis, da Rêde de Viação Sul Mineira.
Art. 2. As despezas effectuadas até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 71:708$675 (setenta e um contos setecentos e oito mil seiscentos e setenta e cinco-réis) serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, inscriptas na conta de capital da mencionada rêde nos termos da alinea b, § 1º da clausula VII do contracto de arrendamento.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.