DECRETO N. 17.335 – DE 2 DE JUNHO DE 1926 (*)
Approva a planta para a execução das obras de protecção de uma usina geradora de energia electrica no rio Fagundes, da „Companhia Brasileira de Energia Electrica“ e desapropria os terrenos e bemfeitorias alli comprehendidos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira de Energia Electrica, concessionaria nos termos do decreto numero 6.367, de 14 de fevereiro de 1907, dos favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, para o aproveitamento de força hydraulica, e á vista do disposto no art.1º, e alinea 2º, do art. 2º do ultimo decreto e das informações prestadas pelo Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvada a planta, que com este baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, apresentada pela „Companhia Brasileira de Energia Electrica“, para a execução das obras de protecção da usina geradora de energia electrica do rio Fagundes e da linha adductora que alimenta aquella.
Art. 2º Os terrenos e bemfeitorias comprehendidos nessa planta ficam desapropriados, na conformidade do disposto no art. 1º, do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, e de accôrdo com o art. 590, § 2º, n. III, do Codigo Civil.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.