DECRETO N

 

DECRETO N. 17.336 – DE 2 DE JUNHO DE 1926

Suspende o estado de sitio no districto de Cosmopolis, municipio de Campinas, no Estado de S. Paulo, durante o dia 6 do corrente mez.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio, durante o dia 6 do corrente mez, no districto de Cosmopolis, municipio de Campinas, no Estado de São Paulo, por ter de se realizar alli, no referido dia, a eleição para juiz de Paz.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.