DECRETO N

 

DECRETO N. 17.337 – DE 2 DE JUNHO DE 1926

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:400$, destinado ao pagamento, neste anno, dos vencimentos que competem ao 2º procurador da Republica, na secção do Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça Negocios Interiores o credito especial de 8:400$ destinado ao pagamento, neste anno, dos vencimentos do 2º procurador da Republica, na secção de Minas Geraes, de accôrdo com  o art. 5º do decreto n. 4.907, de 7 de janeiro de 1925.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.