DECRETO Nº 17.343, DE 13 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Parolin Júnior a pesquisar caulim e associados no município de Campo Largo, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Parolin Júnior a pesquisar caulim e associados numa área de quarenta e seis hectares e cinqüenta ares (46,50 ha) situada no distrito de São Luís do Purunã, município de Campo Largo, no Estado do Paraná, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e trinta e cinco metros e sessenta e três centímetros (235,63 m) no rumo magnético setenta e cinco graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (75º 57’ NE) da queda dágua vertical de vinte e cinco metros (25 m) existente no arroio da Ronda, nas vertentes da serra de São Luís do Purunã, e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e vinte metros (820 m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30’ NE); mil quatrocentos e setenta metros (1.470 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30’ NW); sessenta metros (60 m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (34º 30’ SW); oitocentos e oitenta e cinco metros (885 m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º 30’ SE); cinqüenta metros (50 m), um grau e vinte minutos noroeste (1º 20’ NW); cento e cinqüenta metros (150 m), oitenta e oito graus e quarenta minutos nordeste (88º 40’ NE); cento e vinte metros (120 m), um grau e vinte minutos sudeste (1º 20’ SE); cem metros (100 m), oitenta e oito graus e quarenta minutos sudoeste (88º 40’ SW); setenta e cinco metros (75 m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º 30’ SE); cento e trinta e cinco metros (135 m), sessenta e seis graus e dez minutos nordeste (66º 10’ NE); seiscentos e setenta metros (670 m), dois graus e cinqüenta minutos sudeste (2º 50’ SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles