calvert Frome

DECRETO Nº 17.344, DE 13 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Elísio Nunes a pesquisar mica, esmeralda, berilo e associados no município de Itambé, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elísio Nunes a pesquisar mica, esmeralda, berilo, turmalina, água marinha, ametista, quartzo e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada na fazenda Paraiso, no local denominado Córrego Brusco, distrito e município de Itambé, no Estado da Bahia, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750 m), no rumo verdadeiro oitenta graus sudeste (80º SE) da barra do córrego Água Boa, afluente do rio Jibóia, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); quinhentos metros (500 m), cinco graus nordeste (5º NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles