DECRETO Nº 17.345, DE 13 de dezembro de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Furtado de Sousa, Custódio Furtado de Sousa e Albertino Sacheto a pesquisar mica e associados no município de Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Furtado de Sousa, Custódio Furtado de Sousa e Albertino Sacheto a pesquisar mica e associados numa área de vinte e nove hectares, noventa e oito ares e cinqüenta e nove centiares (29,9859 ha), situada no local denominado Fazenda de Santa Joana, no distrito de Argirita, município de Leopoldina, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e dois graus noroeste (62º NW) da confluência do córrego Mocotó com o ribeirão da Prata, e os lados que convergem no vértice considerado e a partir dêle, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e três metros (393 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); setecentos e sessenta e três metros (763 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles