DECRETO Nº 17.346, DE 13 de dezembro de 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros Benedito Araújo Neto e José Alves de Araújo a pesquisar mica e associados no município de Liberdade, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Benedito Araújo Neto e José Alves de Araújo a pesquisar mica e associados no imóvel denominado Campo de Rosas, situado no distrito e município de Liberdade, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e sete hectares e sessenta ares (47,60 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º 30’ NW) do canto noroeste (NW) do prédio sede da propriedade e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sete metros (307 m), onze graus sudoeste (11º SW); duzentos e treze metros (213 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW); quatrocentos e setenta metros (470 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); quatrocentos e dois metros (402 m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); setenta metros (70 m), oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); duzentos e vinte metros (220 m), vinte graus e trinta minutos noroeste (20º 30’ NW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), trinta graus noroeste (30º NW); duzentos e oitenta e sete metros (287 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º 30’ NW); duzentos e quarenta e três metros (243 m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30’ NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles