DECRETO Nº 17.347, DE 13 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Gofredo Teixeira da Silva Teles a pesquisar argila e associados, no município de Araras, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gofredo Teixeira da Silva Teles a pesquisar argila e associados em duas diferentes áreas perfazendo um total de quarenta hectares (40 ha), situadas no imóvel denominado Santo Antônio, no local Córrego da Colônia, distrito e município de Araras, no Estado de São Paulo e assim definidas: a primeira, com quinze hectares (15 ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375 m), no rumo magnético seis graus trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW) do quiômetro cento e noventa e oito (km 198) da rodovia estadual Araras – Mogi Mirim, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW); trezentos metros (300 m), trinta e cinco graus trinta minutos sudeste (35º 30’ SE); a segunda, com vinte e cinco hectares (25 ha), é delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m), de lado que tem um vértice a mil duzentos e dez metros (1.210 m), no rumo magnético vinte e quatro graus sudoeste (24º SW), do quilômetro cento e noventa e nove (km 199) da rodovia aludida, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, as seguintes orientações magnéticas: trinta graus sudeste (30º SE) e sessenta graus sudoeste (60º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles