DECRETO Nº 17.348, DE 13 de dezembro de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Ema Huguette d’Aboim Inglês a pesquisar mica e associados no município de Abre-Campo, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Ema Huguette d’Aboim Inglês a pesquisar mica e associados, em terrenos situados nos lugares denominados Córrego do Café e Córrego da Mata, no distrito de Granada, município de Abre-Campo, no Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e nove hectares (79 ha), delimitada por um polígono que tem o ponto de partida à distância de trezentos e oitenta metros (380 m), no rumo magnético vinte e cinco graus sudeste (25º SE) do canto sudeste (SE) do prédio sede da fazenda de herdeiros de Norberto de Assis e os lados, a partir dêsse ponto, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e dez metros (710 m), norte (N); oitocentos e oitenta metros (880 m), oitenta e um graus noroeste (81º NW); novecentos e setenta metros (970 m), sul (S); oitocentos e setenta e cinco metros (875 m), leste (E); cento e quinze metros (115 m), norte (N).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles