DECRETO Nº 17.349, DE 13 de dezembro de 1944.
Concede à sociedade J. Jaime & Cia. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 30 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade J. Jaime & Cia., com sede na cidade de Acaraú, Estado do Ceará,
Decreta:
Artigo único. E´ concedida à sociedade J. Jaime & Cia., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho