DECRETO Nº 17.351, DE 13 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Benoni Rodrigues de Andrade a pesquisar mica e associados no município de Astolfo Dutra, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benoni Rodrigues de Andrade a pesquisar mica e associados, numa área de cinqüenta hectares sessenta e cinco ares e oitenta e cinco centiares (52.6585 ha), situada no lugar denominado fazenda Bela Vista, no distrito de Dona Eusébia, município de Astolfo Dutra, no Estado de Minas Gerais, delimitada por polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (162,50 m), no rumo verdadeiro cinqüenta e um graus noroeste (51º NW), da confluência dos córregos do Werneck e Esperança e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e setenta metros (770 m), quatro graus sudeste (4º SE); setecentos e oitenta metros (780 m), setenta e três graus trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW); setecentos e cinqüenta e cinco metros (775 m), quatro graus nordeste (4º NE); duzentos e dez metros (210 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), sessenta e nove graus nordeste 69º NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 530,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles