DECRETO N

 

DECRETO N. 17.352 – DE 14 DE JUNHO DE 1926

Suspende o estado em todo o territorio do municipio de Cotia, ao Estado de S. Paulo, durante o dia 20 do corrente mez, afim de se realizarem alli as eleições para vereadores e juizes de paz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sítio em todo o territorio do municipio da Cotia, no Estado de S. Paulo, durante o dia 20 do corrente mez, afim de se realizarem alli as eleições para vereadores e juizes de paz.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.