calvert Frome

DECRETO Nº 17.352, DE 13 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João Martins de Almeida a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Martins de Almeida a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas numa área de setenta e três hectares e vinte e dois ares (73,22 ha), situada no local denominado Córrego Laranjeiras, distrito de São Tomé, do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m) no rumo magnético dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30’ SE) do cando nordeste (NE) da sede da fazenda da viúva Saturnino Barroso e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oeste (W); mil metros (1.000 m), norte (N); quinhentos e cinco metros (505 m), leste (E); quinhentos e noventa metros (590 m), sul (S); seiscentos metros (600 m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); trezentos e noventa metros (390 m), sul (S); seiscentos metros (600 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles