DECRETO Nº 17.353, DE 13 de dezembro de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Bader Mattar a pesquisar cassiterita e associados, no município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado a cidadã brasileira Bader Mattar a pesquisar cassiterita e associados, numa área de trinta e oito hectares, sessenta e um ares e cinqüenta centiares (38,6150 ha), situada no lugar denominado Sítio da Boa Vista, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à mil trezentos e vinte metros (1.320 m), no rumo magnético oitenta e três graus noroeste (83º NW) do marco quilométrico cento e dezoito (km 118) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360 m), quinze graus nordeste (15º NE); quatrocentos e noventa metros (490 m), trinta e quatro graus, nordeste (34º NE); quatrocentos e sessenta metros (460 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); setecentos e setenta metros (770 m), dez graus sudeste (10º SE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles