DECRETO Nº 17.354, DE 13 DE dezEMBRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Ciro Ribeiro Pereira a pesquisar minério de zircônio e associados no município de Parreiras, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Ciro Ribeiro Pereira a pesquisar minério de zircônio e associados no local denominado Pouso Alegre, no distrito e município de Parreiras, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e oitenta ares (49,80 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego do Barreiro com o córrego Retiro de José Emboaba, afluente do ribeirão Pouso Alegre e os lados, retilíneos, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), sessenta graus noroeste (60° NW); oitocentos e cinco metros (805 m), trinta graus sudoeste (30° SW); oitocentos e oitenta e cinco metros (885 m), trinta graus sudeste (30° SE); trezentos metros (300 m), sessenta graus nordeste (60° NE); o quinto lado é o eixo do ribeirão Pouso Alegre no trecho compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo descrito e a confluência do citado ribeirão com o córrego do Retiro do José Emboaba; o último lado é o eixo do córrego Retiro do José Emboaba no trecho compreendido enre sua barra e o vértice de partida.

Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles