DECRETO N. 17.355 – DE 16 DE JUNHO DE 1926
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores o credito extraordinario de 173:506$000, para attender ás despesas com o apparelhamento dos hospitaes Paula Candido e D. Pedro II, de modo a ficarem em condições de receber e tratar os variolosos que lhes forem encaminhados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 80 do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de cento e setenta e tres contos quinhentos e seis mil réis (173:506$000), para attender ás despesas decorrentes do apparelhamento dos hospitaes Paula Candido e D. Pedro II, nesta Capital, de modo a ficarem em condições de receber e tratar os variolosos que lhes forem encaminhados.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.