DECRETO Nº 17.356, DE 13 DE dezEMBRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Anastácio Ribeiro Campos a pesquisar calcita e associados no município de Berlengas, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Anastácio Ribeiro Campos a pesquisar calcita e associados numa área de setenta e quatro hectares, dezoito ares e vinte e cinco centiares (74,1825 ha), situada no lugar denominado Saco da ema, distrito e município de Berlengas, no Estado do Piauí, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e dez metros (510 m) no rumo magnético trinta e dois graus e cinqüenta minutos nordeste (32° 50’ NE) do cruzamento do riacho do Saco com a estrada Papagaio – Valença e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55° 30’ NE); mil quinhentos e setenta e cinco metros (1.575 m), dezenove graus e vinte minutos sudeste (19° 20’ SE); seiscentos e oitenta metros (680 m), oitenta e um graus sudoeste (81° SW); mil quatrocentos e dezesseis metros (1.416 m), cinco graus noroeste (5° NW).

Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas.

Apolônio Salles