DECRETO Nº 17.357, DE 13 DE dezEMBRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Tibúrcio da Fonseca Silva a pesquisar quartzo no município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Tibúrcio da Fonseca Silva a pesquisar quartzo numa área de vinte e dois hectares, quarenta e seis ares e oitenta centiares (22,4680 ha), situada no imóvel denominado Costas, distrito de Ermida, município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos metros (400 m), rumo vinte graus nordeste (20° NE) da confluência dos córregos Grande e Grota Fria e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos e oitenta e cinco metros (685 m) e rumo quarenta e seis graus noroeste (46° NW), trezentos e vinte e oito metros (328 m) e rumo quarenta e quatro graus nordeste (44° NE).
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles