DECRETO Nº 17.358, DE 13 DE dezEMBRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Ciro Ribeiro Pereira a pesquisar minério de zircônio e associados no município de Parreiras, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Ciro Ribeiro Pereira a pesquisar minério de zircônio e associados no local denominado Mato Queimado, no distrito e município de Parreiras, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares e cinqüenta ares (37,50 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego da Divisa no ribeirão das Campinas e cujos lados, a partir do vértice, são assim definidos: novecentos e cinqüenta metros (950 m) para montante e pela margem esquerda do córrego da Divisa; quinhentos e noventa metros (590 m) no rumo quarenta e cinco graus sudeste (45° SE) atingindo as cabeceiras do córrego do Coqueiro; a margem dêsse córrego, para jusante, até sua foz, na margem esquerda do ribeirão das Campinas; por essa mesma margem para montante do ribeirão das Campinas, até o ponto de partida.
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles