DECRETO Nº 17.359, DE 13 DE dezEMBRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Ciro Ribeiro Pereira a pesquisar minério de zircônio e associados no município de Parreiras, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Ciro Ribeiro Pereira a pesquisar minério de zircônio e associados numa área de sessenta hectares (60 ha), situada nos lugares denominados Bom Retiro e Potreiro das Amoras, distrito e município de Parreiras, no Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência do córrego do Valo com o ribeirão Potreiro das Amoras e cujos lados, a partir dêsse vértice, são assim definidos: o trecho do ribeirão Potreiro das Amoras, a montante do ponto de partida até a cêrca da divisa entre Cassiano Barbosa e José Borges; dêsse ponto segue com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), cinqüenta graus sudeste (50° SE); cento e cinco metros (105 m), quarenta e um graus sudeste (41° SE); cento e quarenta e cinco metros (145 m), vinte e sete graus nordeste (27° NE) até o ribeirão Potreiro das Amoras e por êste a jusante até o valo de divisa de Cassiano Barbosa e José Luís, daí seguindo com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e cinco metros (275 m), dois graus e trinta minutos nordeste (2° 30’ NE); quatrocentos metros (400 m), setenta graus noroeste (70° NW); duzentos e cinco metros (205 m), sessenta graus sudoeste (60° SW) até o córrego do Valo, descendo por êste até o ponto de partida.

Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles