DECRETO N

 

DECRETO N. 17.360 – DE 19 DE JUNHO DE 1926

Suspende o estudo de sitio, no municipio de Pederneiras e nos districtos de Borborema e Lençóes, municipio de Lençóes e comarca de Agudos, no Estado de São Paulo, durante o dia 5 de julho proximo, afim de se realizarem as eleições de vereadores e juizes de paz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio, durante o dia 5 de julho proximo futuro, em todo o territorio do municipio de Pederneiras e nos districtos de Borborema e Lençóes, municipio de Lençóes e comarca de Agudos, no Estado de São Paulo, afim de se realizarem, alli as eleições para vereadores e juizes de paz.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.