DECRETO Nº 17.360, DE 13 DE dezEMBRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Parolin Júnior a pesquisar caulim e associados no município de Campo Largo, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Parolin Júnior a pesquisar caulim e associados numa área de duzentos e noventa e oito hectares, quarenta e nove ares e vinte e cinco centiares (298,4925 ha), situada no distrito de São Luís do Purunã, município de Campo Largo, do Estado do Paraná, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no nível superior da queda d’água vertical, com vinte e cinco metros (25 m) de altura formada pelo arroio da Ronda que se precipita pelo paredão da serra de São Luís do Purunã e cujos lados, a partir dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), dez graus e vinte minutos nordeste (10°20’ NE); cento e vinte metros (120 m), vinte e três graus e cinqüenta minutos noroeste (23°50’ NW); quinhentos metros (500 m), sessenta e três graus sudoeste (63° SW); trezentos metros (300 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31°30’ SW); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36°30’ NW); mil seiscentos e sessenta metros (1.660 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55°30’ SW); dois mil e duzentos metros (2.200 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55°30’ SW); mil e noventa e cinco metros (1.095 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55°30’ NE); cento e vinte metros (120 m), trinta graus e vinte minutos noroeste (30°20’ NW); setenta metros (70 m), cinqüenta graus e quarenta minutos nordeste (50°40’NE); cento e vinte metros (120 m), trinta graus e vinte minutos sudeste (30°20’ SE); cento e trinta metros (130 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55°30’ NE); trezentos e setenta metros (370 m), vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25°30’ NE).
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 2.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
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Apolônio Salles