DECRETO Nº 17.361, DE 13 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Henrique de Faria a pesquisar mica e associados, no município de Piranga, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Henrique de Faria a pesquisar mica e associados, no Sítio-Corumbé, distrito de Piraguara, no município de Piranga, no Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares (13 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de duzentos e trinta e oito metros (238 m) no rumo magnético quarenta e sete graus sudeste (47º SE) a contar do esteio norte (N) da porteira existente no entrocamento da estrada de rodagem Braz Pires-Piraguara, com a que vai para Calambau: os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa metros (390 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); trezentos e oitenta e sete metros (387 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); cento e setenta e um metros (171 m), setenta graus trinta minutos sudoeste (70º 30’ SW); duzentos e cinqüenta e oito metros (258 m), oitenta e nove graus trinta minutos noroeste (89º30’ NW); duzentos e vinte e nove metros (229 m), dezoito graus trinta minutos noroeste (18º30’ NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles