DECRETO Nº 17.362, DE 13 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Tertuliano Ferreira Martins, a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Teófilo-Otoni, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tertuliano Ferreira Martins a pesquisar quartzo e pedras coradas, no lugar denominado Jabotí, distrito de Pavão, município de Teófilo-Otoni, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Quarta-Feira e do Jabotí; os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), norte (N); oitocentos metros (800 m), leste (E).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles