DECRETO Nº 17.363, DE 13 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Avelino Camargos a pesquisar argila e associados no município de Betim, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Avelino Camargos a pesquisar argila e associados em terrenos da Fazenda Olaria, situados no distrito de Contagem, município de Betim, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e oito hectares e cinqüenta ares (58,50 ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos vértices à distância de mil e sessenta metros (1.060 m), rumo quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (48º30’ SE) magnético da confluência do córrego Água Limpa com o ribeirão do Arrudas e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º30’ NE); mil e setenta e cinco metros (1.075 m), quarenta e quatro graus e vinte minutos noroeste (44º20’ NW); mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), setenta e seis graus e vinte e cinco minutos sudoeste (76º25’ SW); oitocentos e vinte metros (820 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); duzentos metros (200 m), vinte e dois graus e vinte e cinco minutos sudeste (22º25’ SE) até o ribeirão Arrudas, seguindo-se por êste montante até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles