DECRETO N. 17.364 – DE 30 DE JUNHO DE 1926
Approva os projectos e os orçamentos, na importancia total de 283:737$504, para a construcção, em Sapucahy, de edificios destinados á estação, armazem de baldeação e casas de agente e de guarda-chaves da Rêde de Viação Sul-Mineira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que solicitou o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul Mineira, conforme contracto autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 288/S, de 27 de abril ultimo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os projectos e o orçamentos, na importancia total de 283:737$504 (duzentos e oitenta e tres contos setecentos e trinta e sete mil quinhentos e quatro réis), para a construcção, em Sapucahy, de um edificio para estação, de um armazem de baldeação, de uma casa para residencia do agente e de outra para a do guarda-chaves.
Art. 2º As despezas effectuadas até o maximo dos orçamentos ora approvados, na importancia de 153:180$165 (cento e cincoenta e tres contos cento e oitenta mil cento e sessenta e cinco réis), para a estação, 99:532$929 (noventa e nove contos quinhentos e trinta e dous mil novecentos e vinte e nove réis), para o armazem, 18:201$706 (dezoito contos duzentos e um mil setecentos e seis réis) para a casa do agente e 12:822$704 (doze contos oitocentos e vinte o dous mil setecentos e quatro réis), para a casa do guarda- chaves; serão. depois de apuradas em tomada de contas regular, inscriptas na conta de capital da mencionada Rêde, nos termos da alinea b, do § 1º da clausula VIl do contracto de arrendamento.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.