DECRETO Nº 17.364, DE 13 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Durval Barbosa de Menezes a pesquisar calcáreo no município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Durval Barbosa de Menezes a pesquisar calcáreo numa área de cem hectares (100 ha) situada no lugar denominado Itaiacoca, distrito de Itaiacoca, município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, área essa delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado que tem um vértice a oitocentos e trinta metros (830 m) no rumo magnético cinqüenta e um graus e cinco minutos sudeste (51º05’ SE) da confluência do córrego Fundão no arroio Três Barras e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os rumos magnéticos de vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (28º45’ SE), e sessenta e um graus e quinze minutos sudoeste (61º15’ SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles