DECRETO Nº 17.365, DE 13 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Alvisto Skett a pesquisar ambligonita e associados no município de Solonópolis do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvisto Skeff a pesquisar ambligonita e associados numa área de oitenta hectares (80 ha), situada na fazenda Alívio, distrito de Cangati do município de Solonópolis do Estado do Ceará, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos metros (300 m), rumo quarenta graus sudeste (40º SE) magnético da foz do córrego Capoeira do Sabino, afluente do riacho Cangati e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m), e rumo oitenta e cinco graus sudeste (85º SE) magnético, oitocentos metros (800 m), e cinco graus nordeste (5º NE) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles