DECRETO Nº 17.366, DE 13 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antero Costa Ribeiro a pesquisar mica no município de Bicas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antero Costa Ribeiro a pesquisar mica numa área de três hectares e oitenta e dois ares (3,82 ha), situada na fazenda da Fortaleza, distrito e município de Bicas, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência dos córregos Lavoura e Caixa d’Agua e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cento e cinqüenta metros (150 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); duzentos metros (200 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); duzentos e vinte e quatro metros (224 m), quarenta e cinco graus trinta minutos noroeste (45º30’ NW), duzentos metros (200 m), vinte e seis graus quinze minutos sudoeste (26º`15’ SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles