DECRETO N. 17.367 – DE 30 DE JUNHO DE 1926
Crêa o distinctivo do Commandante em Chefe da Esquadra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando de attribuições que lhe confere o art. 48, nº 1, da Constituição Federal, e
Considerando que o decreto nº 16.623, de 1 de outubro de 1924 creou o Commando em Chefe da Esquadra;
Considerando que esse commando pode ser exercido, tanto por um vice-almirante como por um contra-almirante, e que não existe actualmente, nas insignias em uso na Marinha de Guerra, um distinctivo que indique a funcção correspondente;
Art. 1º Fica creado o distinctivo do Commandante em Chefe da Esquadra.
Art. 2º O vice-almirante ou o contra-almirante que se achar investido do Commando em Chefe da Esquadra, deverá arvorar uma insignia que será a do seu posto, tendo, como distinctivo, no rectangulo abaixo ao das estrellas, uma ancora branca, em diagonal, com o cepo no angulo superior junto á tralha, conforme o modelo annexo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
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CLBR Ano 1926 Vol. 02 Pág. 569 FIGURA.