DECRETO Nº 17.367, DE 13 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Winhaski a pesquisar caulim, argila e associados no município de Cerro Azul, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Winhaski a pesquisar caulim, argila e associados numa área de vinte e nove hectares, sessenta ares e setenta e cinco centiares (29.6075 ha), situada no lugar denominado Palmeira, distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir da foz do córrego Nascente do Fiorese, afluente do ribeirão Anicetro, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100 m) e sul (S), duzentos e trinta e oito metros (238 m) e vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º30`SE), quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m) e quarenta e três graus sudeste (43º SE), quatrocentos e vinte e oito metros (428 m) e setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º30’ NE), quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m) e quarenta e três graus noroeste (43º NW), duzentos e sessenta e nove metros (269 m) e vinte e nove graus e trinta minutos noroeste (29º30’ NW); trezentos metros (300 m) e setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º30’ SW), cento e vinte metros (120 m) e sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66º30’ NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles