DECRETO Nº 17.369, DE 13 de dezembro de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Ema Huguette d`Aboim Inglês a pesquisar mica e associados no município de São João do Matipó, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Ema Huguette d`Aboim Inglês a pesquisar mica e associados numa área de sessenta e sete hectares (67 ha), situada no lugar denominado Córrego do Batatal, distrito e município de São João do Matipó, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a vinte e quatro metros (24 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) do extremo nordeste (NE) da sede da fazenda de Alfredo Mendes Bastos e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e trinta e oito metros (838 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º30’ SE); setecentos e cinqüenta e oito metros (758 m), vinte quatro graus e trinta minutos noroeste (24º30’ NW); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), quinze graus e trinta minutos sudeste (15º30’ SE); quinhentos e treze metros (513 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e setena cruzeiros (Cr$ 670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles