DECRETO N

 

DECRETO N. 17.370 – DE 30 DE JUNHO DE 1926 (*)

Proroga por dous annos o prazo para a conclusão dos trabalhos de installação das usinas, a que se refere a clausula decima quinta do contracto celebrado em 11 de outubro de 1923 entre o Governo Federal e a Companhia Hydro-Electrica de Adubos Chimicos e Alkalis.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Hydro-Electrica de Adubos Chimicos e Alkalis e tendo em vista a situação creada em São Paulo pela revolta de 5 de julho de 1924 e aggravada pela falta de energia para os serviços industriaes em todo o Estado no decurso de 1925,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorogado por dous annos o prazo para a conclusão dos trabalhos de installação das usinas a que se refere a clausula decima quinta do contracto celebrado em 11 de outubro de 1923 entre o Governo Federal e a referida companhia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.