calvert Frome

DECRETO Nº 17.370, DE 13 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Alvisto Skeff a pesquisar berilo e associados no município de Quixadá, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvisto Ekeff a pesquisar berilo e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada na Fazenda do Saco, distrito de Banabiú, município de Quixadá, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos metros (300 m), rumo vinte e oito graus nordeste (28º NE) magnético, da foz do córrego Saco no riacho do Saco, e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600 m) e rumo vinte e oito graus sudoeste (28º SW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo sessenta e dois graus noroeste (62º NW) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles