DECRETO Nº 17.371, DE 13 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Alves Ribeiro a pesquisar mica e associados no município de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Alves Ribeiro a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta e nove hectares e seis ares (59,06 ha), situada na fazenda Nova Aurora, distrito de Porciúncula, no município de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um hexágono que tem um vértice a noventa e dois metros (92 m), rumo dezesseis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (16º45’ NW) magnético da extremidade norte (N) da fachada leste (E) da casa de residência de Natalino Mazott e cujos lados, a partie dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m) e sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º30’ SE); quinhentos metros (500 m) e vinte e dois graus e dez minutos nordeste (22º10’ NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m) e trinta minutos noroeste (30’ NW), seiscentos metros (600 m) e sessenta graus e dez minutos noroeste (60º10’ NW), quinhentos e trinta e dois metros (532 m) e sessenta e nove graus sudoeste (69º SW), oitocentos metros (800 m) e trinta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (35º45’ SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles