DECRETO Nº 17.372, DE 13 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Oliver Tognato a pesquisar argila, quartzo e associados, no município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oliver Tognato a pesquisar argila, quartzo e associados, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), situada na fazenda Anastácio, zona Perus, município e Estado de São Paulo, delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m), de lado que tem um vértice a duzentos e cinco metros (205 m), rumo quarenta e oito graus trinta minutos sudoeste (48º30’ SW) magnético da confluência dos córregos Frio e Anastácio e os lados, que partem desse vértice, com rumos norte (N) e oeste (W) magnéticos.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles