decreto nº 17.376, de 15 de dezembro de 1944.

Declara de utilidade pública, para fins da desapropriação, um imóvel na cidade Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da Constituição e de acôrdo com o art. 6.º combinado com o artigo 5.º, letras a e b do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1.º É declarado de utilidade, para efeitos da desapropriação, o imóvel de propriedade da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, situado à praça Conselheiro Almeida Couto, Distrito de Nazaré, cidade do Salvador, Estado da Bahia, com todos os móveis, utensílios, material cirúrgico e rouparia.

Art. 2.º Êsse imóvel destina-se à instalação do Hospital do Comando Naval do Leste.

Art. 3.º A despesa resultante, na importância de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$1.500.000,00), deverá corre à conta do Fundo Naval.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Henrique A. Guilhem