DECRETO N

 

DECRETO N. 17.378 – DE 15 DE JULHO DE 1926 (*)

Autoriza o Bank of London and South America Limited, com séde em Londres, a abrir succursaes nas cidades de Bello Horizonte e Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o „Bank of London and South America Limited“, nome adoptado por „The London and River Plate Bank Limited“, depois da sua união com „The London and Brazilian Bank Limited“, approvada pelo decreto numero 16.427, de 27 de março de 1924, Sociedade Anonyma, com séde em Londres, que funcciona no Brasil de accôrdo com o decreto n. 8.884, de 9 de agosto de 1911, modificado pelo citado decreto n. 16.427;

Resolve conceder ao mesmo banco autorização para abrir succursaes em Bello Horizonte e Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, continuando integralmente sujeito á legislação em vigor, bem como ás leis e regulamentos que forem expedidos sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.