decreto nº 17.378, de 16 de dezembro de 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$58.800,00 (cinqüenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo do Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1945.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima