DECRETO Nº 17.379, DE 16 DE dezembro de 1944.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu Histórico Nacional, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.° Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu Histórico Nacional, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de Bibliotecário e uma de Zelador, ambas referência VII.

Art. 2.° A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista – Anexo do Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema